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Sobre o Cartório Fábio Lourenço

As concepções mudam.

Já vai longe aquela ideia de que os cartórios são “capitanias hereditárias” concedidas pelo Poder Público a privilegiados particulares. As coisas mudaram bastante.

Com a Constituição de 1988, os cartórios passaram a ser ocupados por candidatos aprovados em *Concurso Público de Provas e Títulos*, e é esse o caso do Cartório Fábio Lourenço (7o Tabelionato de Notas do Recife), cujo titular, Fábio Lourenço de Lima, foi aprovado em Concurso Público realizado em 1999, assumindo o 7º Tabelionato em 2001.

Tabelião 
Fábio Lourenço de Lima 

Substitutos:
Claudionor Bezerra de Lima 
Lawrence Barbosa de Holanda Santos 
James Job Barbosa Silva 

Escreventes Autorizados:
Carolina Eustáquio do Nascimento Cunha Andrade
Flaviano de Farias Guedes
Janaina dos Santos Bezerra
João Víctor Rodrigues dos Santos
José Marcos Lima Silva
Maria Eduarda de Souza Queiroz
Rodrigo Leite de Holanda Santos

Escreventes:
André Luís Pinheiro Vasconcelos
Antônio José Ferreira dos Santos
Bartolomeu Tavares de Oliveira
Gilvan de Albuquerque de Souza Júnior
Liliane Alves do Nascimento
Luisa Perruci Farias
Maria José Lyra Filgueiras D'Amorim
Paula Maria Miranda Silveira
Rafael Bezerra Austregésilo Lima
Rivaldo Cavalcanti Filho


Missão

O que é um Cartório?

Pode-se dizer que um cartório é uma unidade de delegação de servico publico, a cargo de um responsável (que é o delegatário), cuja função é praticar atos jurídicos de caráter público, de interesse do Estado e dos particulares. Praticando esses atos, o cartório lhes confere a devida publicidade, segurança, eficácia e validade, ingredientes indispensáveis para a estabilidade jurídica das relações.

Merece especial atenção a importância que os cartórios tem em nossas vidas, fazendo-se presentes desde o nosso nascimento e nos acompanhando durante toda a nossa existência. E isso se explica por um motivo muito simples: os cartórios desempenham um papel fundamental na sociedade, alem de deterem uma das mais importantes prerrogativas delegadas pelo Estado: a chamada Fé Pública.

Visão

Fé Pública.

É uma prerrogativa, ou mesmo uma credibilidade, que se dá aos documentos públicos expedidos pelos cartórios. Em outras palavras, o documento público por si só é verdadeiro, transmite a verdade, e assim é considerado por lei – até prova em contrário. A rigor, quem detém a fé pública, é o tabelião, em se tratando de notas. O documento particular, por exemplo, nao encerra a fé pública.

Quando se vai a um cartório, vai-se em busca de:

- legalidade e segurança: razão de ser do cartório;
- presteza e qualidade técnica: obrigação do cartório;
- orientação e esclarecimento: dever do cartório.

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